
STJ fixa tese: ICMS em aquisições não gera crédito de PIS e Cofins
A 1ª Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo, que o ICMS incidente em operações de aquisição não pode compor a base de crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
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A 1ª Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo, que o ICMS incidente em operações de aquisição não pode compor a base de crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

Faltam definições sobre alíquotas, split payment e conflitos de competência a menos de três meses da substituição de PIS e Cofins pela CBS.

Plenário do STF negou provimento ao recurso da União no RE 835.818 e fixou tese do Tema 843; disputa é estimada em R$ 16,5 bilhões.

A 2ª Turma do STJ negou recurso de empresa que pretendia excluir o JCP da base de PIS e Cofins no regime cumulativo. Decisão unânime aplica o Tema 454.

Na transição para a CBS, o que decide a incidência de PIS/Cofins ou CBS é a existência da mercadoria em 2026, e não a cláusula de frete. Entenda os cenários.

Análise publicada no JOTA aponta que STF e STJ terão bagagem formada no sistema anterior para interpretar IBS e CBS, mas alerta para riscos da transposição automática de entendimentos.

Por unanimidade, 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf validou créditos de PIS e Cofins sobre trechos nacionais de transporte subcontratado com destino a países do Mercosul.

STF decide, em repercussão geral, que créditos presumidos de ICMS não entram na base do PIS e da Cofins. PGFN aguarda acórdão e avalia recursos.

Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que créditos presumidos de ICMS não compõem receita ou faturamento, afastando a incidência de PIS/Cofins. Tese valerá para processos em todo o país.

Por 7 a 4, Plenário do STF concluiu julgamento do RE 835.818 e definiu que créditos presumidos de ICMS não são receita nem faturamento, portanto não sofrem incidência das contribuições federais.

Por 6 votos a 4, o plenário concluiu o julgamento do RE 835.818 (Tema 843) e fixou tese favorável aos contribuintes sobre a incidência das contribuições federais sobre incentivo estadual.

STF retoma o julgamento do RE 835818 (Tema 843) sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins. Pauta inclui ações sobre Polícia Penal, estacionamentos para PcD, insalubridade e expurgos inflacionários.

A 2ª Turma do STJ reconheceu que empresa da Zona Franca de Manaus pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre aquisições desoneradas quando as vendas posteriores são tributadas.

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que valores recebidos por geradoras via CDE são subvenções para custeio e devem compor a base do PIS e da Cofins.

Plenário concluiu o Tema 1.309 da repercussão geral e decidiu que rendimentos de reservas técnicas não integram o faturamento para PIS e Cofins. Impacto estimado é de R$ 5,3 bilhões.

A 1ª Vara Cível de Uberlândia (MG) afastou a regra da LC 224/2025 que reonerou produtos sem permitir crédito de PIS e Cofins, garantindo o direito a empresas associadas à Aciub.

Plenário do Supremo começou a analisar se incentivos fiscais de ICMS podem integrar a base do PIS e da Cofins. Julgamento foi suspenso e será retomado sem data definida.

Corte continua análise da ADC 90 e do RE 630852 sobre aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos antigos de planos de saúde; pauta inclui também PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS e correção de depósitos judiciais.