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Por 7 a 4, STF exclui crédito presumido de ICMS da base de PIS e Cofins

STF decide, em repercussão geral, que créditos presumidos de ICMS não entram na base do PIS e da Cofins. PGFN aguarda acórdão e avalia recursos.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento ocorreu sob o rito da repercussão geral, o que faz com que a tese seja aplicada pelas demais instâncias e oriente a administração tributária em todo o país. O processo estava suspenso desde 2021, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes; no plenário virtual, o placar era de 6 votos a 5 contra a tributação.

O relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhado por Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso — todos já aposentados —, e depois por Edson Fachin e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli, que no plenário virtual havia votado pela tributação, mudou de posição após as sustentações orais. Ele afirmou que tributar o benefício federalmente esvaziaria a política fiscal dos estados e ofenderia o federalismo. Fic

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