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Reforma tributária: a 80 dias da CBS, segurança jurídica ainda é incógnita

Faltam definições sobre alíquotas, split payment e conflitos de competência a menos de três meses da substituição de PIS e Cofins pela CBS.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Prazo para a CBS

Em 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui definitivamente o PIS e a Cofins. Na mesma data, o IPI terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. O IBS, por sua vez, segue em fase de testes até 2029, quando começará a substituir gradualmente ICMS e ISS, com conclusão prevista para 2033.

O silêncio normativo sobre segurança jurídica

A despeito da magnitude da mudança, o texto constitucional não menciona expressamente a segurança jurídica no Título VI, que trata de Tributação e Orçamento. A EC 132/2023 elenca princípios como simplicidade, transparência e justiça tributária, mas não inclui a segurança jurídica. A LC 214/2025 usa a expressão apenas uma vez, no artigo 471-A, incluído pela LC 227/2026, ao tratar do Programa Nacional de Conformidade Tributária. Para a doutrina, trata-se de um sobreprincípio que se irradia pela legalidade, tipicidade, anterioridade, irretroatividade e isonomia.

O que ainda falta definir

A transição longa e calendarizada nos artigos 124 a 133 do ADCT é reconhecida como um acerto da reforma, mas o calendário define apenas quando as mudanças ocorrerão. Faltam respostas sobre como e quanto os contribuintes deverão recolher. Entre os pontos em aberto estão:

  • as alíquotas de referência do IBS e da CBS, de competência do Senado; as alíquotas de 2026 (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS) serviram apenas para testar o sistema;
  • a operacionalização do split payment, mecanismo de segregação dos tributos;
  • normas complementares para atividades e operações específicas;
  • critérios para resolução de conflitos de competência entre a Justiça Federal (CBS) e a Justiça Estadual (IBS).

Riscos de contencioso na transição

Os regulamentos do IBS e da CBS foram publicados em 30 de abril de 2026, mas remetem a futuros atos conjuntos do Comitê Gestor e da Receita Federal. No período de transição, podem surgir disputas sobre créditos acumulados, local da operação (tributação no destino) e inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo de outros tributos, como o ICMS.

Delegações abertas preocupam

A reforma dependerá de regulamentos, atos conjuntos, manuais e respostas a consultas, que têm natureza de normas complementares. O artigo 30 da Lindb impõe que as autoridades atuem para aumentar a segurança jurídica, mas preocupa a existência de delegações abertas, como o artigo 57, § 3º, da LC 214/25, que remete ao regulamento a definição de bens de uso ou consumo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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