STF retoma julgamento sobre créditos presumidos de ICMS na base do PIS/Cofins
STF retoma o julgamento do RE 835818 (Tema 843) sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins. Pauta inclui ações sobre Polícia Penal, estacionamentos para PcD, insalubridade e expurgos inflacionários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (7/10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, Tema 843 da repercussão geral. A Corte vai definir se os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. O ponto central é saber se esses créditos têm natureza de receita ou faturamento — hipótese que autorizaria a incidência das contribuições — ou se, por serem instrumento de política fiscal de estímulo econômico, ficam fora do conceito constitucional que dá suporte à cobrança.
Na mesma sessão, estão na pauta a ADI 7781, que questiona a Lei Complementar 1.416/2024 sobre a organização administrativa da Polícia Penal de São Paulo e da Secretaria de Administração Penitenciária, além dos critérios de promoção e progressão funcional; a ADI 7901, contra o artigo 119 da Lei estadual 18.419/2025 do Paraná, que prevê o dobro de tempo para pessoas com deficiência em estacionamentos privados ou, quando não houver gratuidade mínima ao público geral, ao menos 30 minutos gratuitos; e a ADI 7512, sobre dispositivo da Lei estadual 3.147/2007 do Amazonas que reserva apenas 10% dos cargos comissionados do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para servidores de carreira.
A pauta pode incluir ainda a ADPF 1181, que discute a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o estado do Espírito Santo a pagar adicional de insalubridade de 20% de forma indistinta a trabalhadoras terceirizadas. Também está em pauta o RE 1141156, Tema 1.016, sobre a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O recurso chegou ao STF depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices.
Em relação ao RE 1141156, recorreram o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Febraban e a Fazenda Nacional. Eles sustentam que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e que o STJ teria violado a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e a reserva legal ao afastar o índice previsto em lei. Os recorrentes afirmam ainda que o entendimento do STJ extrapola os limites da controvérsia por alcançar depósitos de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.
Para a rotina do advogado, o julgamento do Tema 843 pode impactar diretamente o cálculo de PIS e Cofins de contribuintes que aproveitam créditos presumidos de ICMS. Já a definição sobre os expurgos inflacionários pode alterar a correção monetária de depósitos judiciais em âmbito nacional.
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