STF retoma julgamento sobre Estatuto do Idoso em planos de saúde, créditos de ICMS e expurgos inflacionários

Corte continua análise da ADC 90 e do RE 630852 sobre aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos antigos de planos de saúde; pauta inclui também PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS e correção de depósitos judiciais.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Planos de saúde e Estatuto da Pessoa Idosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º/10) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, relatada pelo ministro Dias Toffoli. A ação, ajuizada pela CNSeg, pede que a proibição de cobrança de valores diferenciados para pessoas idosas em planos de saúde se aplique apenas aos contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2003.

Também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 630852, correspondente ao Tema 381, apresentado pela Unimed. A cooperativa contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou abusivo o aumento da mensalidade em razão da idade. Os dois processos tratam da aplicação retroativa da Lei 10.741/2003 a contratos anteriores à lei.

Créditos presumidos de ICMS e PIS/Cofins

Outro item da pauta é o RE 835818 (Tema 843), que deve definir se os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia está em saber se esses créditos têm natureza de receita ou faturamento — hipótese que autorizaria a incidência das contribuições — ou se, por serem instrumento de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadram no conceito constitucional que dá suporte à cobrança.

Expurgos inflacionários em depósitos judiciais

A Corte também analisa o RE 1141156 (Tema 1016), sobre a constitucionalidade da inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, ter adotado entendimento favorável ao uso desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, sustentando que o Estado pode definir critérios específicos de correção para esses depósitos e que o STJ teria violado a cláusula de reserva de plenário, a legalidade e a reserva legal ao afastar índice previsto em lei.

O relator, ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo tema até a decisão do Supremo. A sessão desta quinta-feira dá continuidade aos julgamentos; não há, até o momento, resultado final sobre os itens da pauta.

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