STF retoma julgamento sobre Estatuto do Idoso em planos de saúde, créditos de ICMS e expurgos inflacionários
Corte continua análise da ADC 90 e do RE 630852 sobre aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos antigos de planos de saúde; pauta inclui também PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS e correção de depósitos judiciais.

Planos de saúde e Estatuto da Pessoa Idosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º/10) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, relatada pelo ministro Dias Toffoli. A ação, ajuizada pela CNSeg, pede que a proibição de cobrança de valores diferenciados para pessoas idosas em planos de saúde se aplique apenas aos contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2003.
Também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 630852, correspondente ao Tema 381, apresentado pela Unimed. A cooperativa contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou abusivo o aumento da mensalidade em razão da idade. Os dois processos tratam da aplicação retroativa da Lei 10.741/2003 a contratos anteriores à lei.
Créditos presumidos de ICMS e PIS/Cofins
Outro item da pauta é o RE 835818 (Tema 843), que deve definir se os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia está em saber se esses créditos têm natureza de receita ou faturamento — hipótese que autorizaria a incidência das contribuições — ou se, por serem instrumento de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadram no conceito constitucional que dá suporte à cobrança.
Expurgos inflacionários em depósitos judiciais
A Corte também analisa o RE 1141156 (Tema 1016), sobre a constitucionalidade da inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, ter adotado entendimento favorável ao uso desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, sustentando que o Estado pode definir critérios específicos de correção para esses depósitos e que o STJ teria violado a cláusula de reserva de plenário, a legalidade e a reserva legal ao afastar índice previsto em lei.
O relator, ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo tema até a decisão do Supremo. A sessão desta quinta-feira dá continuidade aos julgamentos; não há, até o momento, resultado final sobre os itens da pauta.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…