
STF mantém reserva de 10% em cargos comissionados para servidores do MP do Amazonas
Plenário seguiu voto divergente de Flávio Dino e manteve a Lei Estadual 3.147/2007, que reserva 10% das comissões do MP-AM para servidores efetivos. Relator Alexandre de Moraes ficou vencido.
















