STF definirá se migrantes e refugiados podem receber bolsas do ProUni
STF reconheceu repercussão geral e vai julgar se a exigência de nacionalidade brasileira para acesso ao ProUni é constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se migrantes e refugiados residentes no Brasil podem ser beneficiários de bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni). A controvérsia teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual, sob o Tema 1.476, e o mérito ainda será julgado.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionam dispositivos da Lei do ProUni que limitam o benefício a brasileiros natos ou naturalizados. Os autores sustentam que a exclusão de não nacionais em situação de hipossuficiência viola princípios constitucionais como igualdade, não discriminação e direito fundamental à educação, além de tratados internacionais, da Lei de Migração e do Estatuto dos Refugiados.
O recurso chegou ao STF após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manter sentença que rejeitou o pedido. Para o TRF-2, o ProUni é uma política pública afirmativa de escopo delimitado, financiada por isenção tributária, cabendo ao legislador definir a alocação de recursos estatais. A corte também entendeu que a restrição não viola direitos de estrangeiros, pois eles contam com outros mecanismos de acesso ao ensino superior, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a Corte precisa definir se a exigência de nacionalidade brasileira para o ProUni é compatível com a Constituição Federal. Fachin citou precedentes em que o STF estendeu a estrangeiros residentes direitos fundamentais ligados à assistência social (Tema 173) e à imunidade de taxas de regularização migratória por hipossuficiência (Tema 988).
Segundo o ministro, a controvérsia tem relevância jurídica, política e social, pois envolve a definição dos direitos fundamentais assegurados a estrangeiros residentes e os limites do uso da nacionalidade como critério de diferenciação em políticas públicas. A tese fixada no julgamento de mérito deverá orientar a solução de casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. O processo é o RE 1.614.908.
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