STF retoma julgamento de lei paranaense sobre tempo gratuito para PCDs em estacionamentos

Corte também analisa ADPF sobre adicional de insalubridade para terceirizadas no ES e RE sobre expurgos inflacionários em depósitos judiciais.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira, 8 de outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901, que questiona a Lei Estadual do Paraná 18.419/2025. A norma assegura às pessoas com deficiência o dobro do tempo de permanência em estacionamentos privados ou, quando não houver previsão mínima de gratuidade para o público geral, ao menos 30 minutos gratuitos. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que alega invasão da competência da União para legislar sobre o assunto.

Também está na pauta da Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, que discute a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o estado do Espírito Santo a pagar adicional de insalubridade de 20%, de forma indistinta, a trabalhadoras terceirizadas.

A agenda inclui ainda o Recurso Extraordinário (RE) 1141156, Tema 1.016 de repercussão geral, que trata da constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, ter decidido favoravelmente à adoção desses índices.

Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram da decisão. Eles sustentam que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais e que o STJ teria violado a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e a reserva legal ao afastar o índice previsto em lei.

Os recorrentes afirmam ainda que o entendimento do STJ extrapola os limites da controvérsia, ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.

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