STF redefine critérios para gratuidade de justiça no trabalho: renda até R$ 5 mil gera presunção relativa
Decisão na ADC 80 estabelece novo parâmetro de R$ 5 mil, exige comprovação para rendas superiores e modula efeitos para ações ajuizadas a partir de 16/09/2026.

STF redefine critérios para gratuidade de justiça no processo do trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, estabelecendo novos parâmetros para a concessão da gratuidade de justiça. A decisão, de alcance geral, vale para quase todo o Poder Judiciário, com impacto direto na rotina dos advogados trabalhistas.
A nova orientação fixa que quem recebe até R$ 5.000 mensais passa a ter presunção relativa de insuficiência de recursos. Acima desse valor, a parte precisa comprovar concretamente que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. O parâmetro de R$ 5.000 deriva da faixa de isenção do imposto de renda da Lei 15.270/2025 e será corrigido pelo IPCA caso não haja atualização anual da tabela.
A corte também declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava suficiente a simples declaração de hipossuficiência. Com isso, a mera manifestação formal da parte não basta mais para obter o benefício. O ônus de demonstrar a situação econômica recai sobre o requerente, e o juiz pode exigir documentos complementares, conforme o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
A presunção relativa vale nos dois sentidos: mesmo abaixo de R$ 5.000, o magistrado pode negar o benefício se houver elementos de capacidade financeira incompatível com a alegação de pobreza. A decisão se aplica a todos os ramos do Judiciário, exceto aos processos de primeiro grau dos Juizados Especiais, que seguem as regras do artigo 54 da Lei 9.099/1995.
Os efeitos da decisão foram modulados, com natureza ex nunc. Os novos critérios valem apenas para ações ajuizadas a partir de 16 de setembro de 2026, data de publicação da ata de julgamento. As reclamações propostas antes dessa data permanecem sob o regime anterior, que admitia a declaração de hipossuficiência como prova suficiente.
O STF determinou ainda que o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisem suas jurisprudências, incluindo precedentes repetitivos. No âmbito trabalhista, isso atinge diretamente o Tema 21 do Incidente de Recursos Repetitivos, que tratava da matéria. Advogados devem orientar seus clientes sobre a necessidade de instruir pedidos com provas concretas da insuficiência de recursos, especialmente quando a renda ultrapassar o novo limite.
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