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Correção de depósitos judiciais pelo IPCA eleva custo de garantias em juízo

Regulamentação da Lei 14.973/2024 troca Selic por IPCA na atualização de depósitos federais; decisão isolada e ADI no STF marcam controvérsia.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Desde janeiro, a atualização dos depósitos judiciais e administrativos federais passou a ser calculada pelo IPCA, em substituição à Selic, conforme a regulamentação da Lei 14.973/2024. A alteração afeta empresas que mantêm valores em juízo em disputas tributárias, trabalhistas ou cíveis, aumentando o custo de oportunidade do capital imobilizado. O valor nominal depositado não muda, mas a remuneração fica distante da taxa básica de juros da economia.

Segundo a análise publicada no JOTA, a Selic está em 14,00% ao ano, definida pelo Copom em 6 de agosto de 2026, enquanto o IPCA acumulado em 12 meses é de 4,44% — uma diferença de 9,56 pontos percentuais. Em simulação meramente ilustrativa, R$ 10 milhões atualizados por três anos a 4,44% chegariam a cerca de R$ 11,39 milhões; a 14,00%, a aproximadamente R$ 14,82 milhões. A diferença seria de R$ 3,42 milhões. O texto ressalva que não se trata de previsão de rendimento ou perda, pois as taxas variam e outros fatores, como impostos e riscos, devem ser considerados.

A controvérsia ganhou novos contornos com uma decisão da 9ª Vara Federal Cível do Amazonas. Em mandado de segurança, a magistrada determinou que os depósitos tributários da empresa autora continuassem sendo atualizados pela Selic, sob o fundamento de falta de paridade entre a correção do crédito tributário da União e a atualização pelo IPCA do dinheiro depositado para garanti-lo. Os efeitos, porém, estão restritos ao caso concreto, e a União ainda pode recorrer. No STF, a ADI 7905 discute a questão em caráter geral.

Enquanto não há definição abrangente, a escolha da modalidade de garantia passa a exigir maior integração entre jurídico, tesouraria e gestão de riscos. O seguro garantia judicial é uma alternativa prevista na legislação: o CPC admite sua utilização para substituir a penhora e o equipara ao dinheiro, desde que o valor segurado corresponda ao débito acrescido de 30%. A aceitação, no entanto, depende da natureza do processo, das exigências legais, das condições da apólice e da análise do juízo.

A comparação entre IPCA e Selic não esgota a decisão. É preciso considerar o prêmio da apólice, eventuais custos de outras garantias, a destinação que seria dada ao caixa liberado e os riscos de cada alternativa. A análise conclui que manter depósitos judiciais sem revisão periódica deixou de ser postura neutra, recomendando que o estoque seja tratado como qualquer alocação relevante de capital, com governança e decisão consciente sobre os riscos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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