STF mantém reserva de 10% em cargos comissionados para servidores do MP do Amazonas
Plenário seguiu voto divergente de Flávio Dino e manteve a Lei Estadual 3.147/2007, que reserva 10% das comissões do MP-AM para servidores efetivos. Relator Alexandre de Moraes ficou vencido.

O Supremo Tribunal Federal manteve, em sessão realizada na quarta-feira (7/10), a validade da Lei Estadual 3.147/2007 do Amazonas, que reserva 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual para servidores integrantes do quadro efetivo. A decisão foi tomada no julgamento de ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP).
Prevaleceu o voto divergente do ministro Flávio Dino. Para ele, o STF não dispõe de parâmetros técnicos para contestar a porcentagem fixada pela lei, especialmente diante da diversidade regional do país. "Não temos elementos para afirmar que os servidores efetivos são melhores que os comissionados ou mais incorruptíveis ou mais eficientes e vice-versa", afirmou. Acompanharam Dino os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Ficou vencido o relator, ministro Alexandre de Moraes, que derrubava o limite de 10% e concedia 24 meses para o MP amazonense se reorganizar, com o acompanhamento do ministro Edson Fachin.
Na ação, a ANSEMP pedia a derrubada da norma, sustentando que a reserva agrava a desvalorização dos servidores efetivos e que o preenchimento da maioria desses postos por pessoas alheias ao quadro efetivo desvirtuaria o caráter excepcional dos cargos em comissão, em prejuízo do concurso público. A entidade também apontava afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Com a decisão, a reserva legal permanece em vigor no âmbito do MP do Amazonas. O entendimento do plenário reafirma a deferência do STF à deliberação legislativa local em matéria de cargos comissionados, quando não há elementos objetivos para invalidar o percentual escolhido.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…