
TRT-3 reconhece desvio de função e mantém diferenças salariais a auxiliar que atuou como líder
A 8ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças salariais a trabalhador que, contratado como auxiliar, exerceu funções de líder operacional sem a devida remuneração.
















