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Exigir presença em eventos político-partidários configura assédio eleitoral, decide TRT-1

A 5ª Turma do TRT-1 manteve condenação de instituição de ensino por obrigar empregado a participar de reuniões eleitorais, reconhecendo abuso do poder diretivo.

Redação Juridia25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) confirmou sentença que condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a um inspetor de alunos. O colegiado entendeu que a exigência de comparecimento a eventos de natureza político-eleitoral, com controle formal de presença, caracteriza assédio eleitoral e viola garantias constitucionais.

No caso, o empregado relatou que era obrigado a participar de reuniões promovidas pela empregadora com finalidade de apoio a candidatos. Ao final dos encontros, eram coletadas assinaturas em listas de presença, o que evidenciava o caráter coercitivo da convocação. A empresa, em sua defesa, negou a prática e sustentou que os eventos tinham caráter institucional e informativo, sendo facultativa a participação.

Abuso do poder diretivo

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho, destacou que o conjunto probatório demonstrou a conduta abusiva da empregadora. Segundo o magistrado, a exigência de presença em reuniões político-partidárias, com registro de frequência, configura nítido abuso do poder diretivo, pois interfere na liberdade de consciência e de convicção política do trabalhador.

A decisão reforça o entendimento de que o empregador não pode utilizar sua posição hierárquica para constranger ou influenciar o voto de seus empregados. A prática, além de violar direitos da personalidade, atenta contra o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana, fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Impacto para as relações de trabalho

O julgado serve de alerta para empresas e gestores: a promoção de eventos com viés eleitoral no ambiente de trabalho, ainda que rotulados como facultativos, pode gerar responsabilidade civil quando há mecanismos de controle ou pressão implícita. A indenização por danos morais, nesses casos, busca reparar a lesão à honra e à intimidade do empregado, bem como desestimular a repetição de condutas incompatíveis com a legislação trabalhista e constitucional.

A decisão do TRT-1 está alinhada à jurisprudência trabalhista que vem criminalizando o chamado assédio eleitoral, prática que ganhou relevância em períodos de campanha. Recomenda-se que departamentos jurídicos e de recursos humanos orientem suas equipes sobre os limites do poder diretivo, evitando qualquer conduta que possa ser interpretada como coação ou interferência no direito de voto.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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