TJ-SP mantém condenação de trio por golpe do bilhete premiado contra idoso
7ª Câmara Criminal do TJ-SP ratificou a condenação de três homens por estelionato e associação criminosa, ajustando as penas para até 3 anos e 9 meses de reclusão. Esquema vitimou idoso de 77 anos em Jales.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a sentença da 2ª Vara Criminal de Jales que condenou três homens pela prática de estelionato e associação criminosa. O colegiado redimensionou as reprimendas, que ficaram estabelecidas entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima, um idoso de 77 anos, foi abordada em um posto de combustíveis. Um dos acusados afirmou ter sido contemplado com um prêmio de R$ 1,4 milhão e ofereceu R$ 200 mil a quem o ajudasse a resgatar a quantia. Na sequência, outro integrante do grupo simulou uma ligação para o banco para confirmar a premiação. Convencido pela encenação, o idoso entregou R$ 7,5 mil, recebendo em troca uma meia contendo pedaços de papel.
No voto, o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, afastou a tese de ausência de vínculo associativo. Ele destacou que a associação criminosa exige estabilidade e permanência, elementos comprovados pela conduta do trio, que se deslocou de sua cidade de origem até a região noroeste do estado, hospedou-se por vários dias, manteve contato telefônico e utilizou veículo comum, com funções previamente distribuídas.
"Não se reuniram ocasionalmente apenas para a prática de um único delito. Ao contrário, deslocaram-se de sua cidade de origem para a região noroeste do estado, hospedaram-se juntos por vários dias, mantiveram comunicação telefônica entre si, utilizaram veículo comum e atuaram mediante funções previamente distribuídas. A estabilidade e permanência do vínculo associativo são reforçadas pela repetição do mesmo padrão criminoso em cidades diversas, sempre mediante o conhecido 'golpe do bilhete premiado', com abordagem de vítimas idosas ou vulneráveis, simulação de confirmação do prêmio e exigência de valores como suposta garantia. Tal modo de agir revela premeditação, organização e especial reprovabilidade", escreveu o relator.
A votação foi unânime, acompanhando o relator os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. O processo tramita sob o número 0005471-86.2017.8.26.0297.
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