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Multirreincidência justifica regime fechado e prisão preventiva em furtos de fiação

2ª Câmara Criminal do TJ-SC negou recurso e manteve condenação de réu multirreincidente por furtos de fiação, confirmando regime fechado e prisão preventiva.

Redação Juridia25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve, por unanimidade, a condenação de um réu por dois furtos simples e uma tentativa de furto de componentes de sistema de transmissão de energia elétrica. A decisão, proferida no âmbito do recurso criminal ACr 5000666-19.2026.8.24.0564, confirma o regime inicial fechado e a manutenção da prisão preventiva.

O caso

Em primeira instância, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça fixou a pena em quatro anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 31 dias-multa. A defesa recorreu pedindo absolvição por insuficiência de provas, rejeição das qualificadoras ligadas ao furto de fios, cabos e equipamentos de energia e telefonia, redução da pena ao mínimo legal, abrandamento do regime e revogação da prisão preventiva.

O relator, desembargador Sérgio Rizelo, considerou as provas suficientes. O acusado confessou os dois furtos simples, ocorridos em janeiro deste ano, e foi visto por testemunhas carregando as portas de alumínio subtraídas. Imagens do circuito interno de vigilância registraram a fuga com os objetos. No terceiro fato, o réu foi flagrado removendo fiação elétrica de um supermercado em São José (SC), após arrombar a porta, e já havia comparecido ao local outras vezes para furtar. A ação foi interrompida por empregados do estabelecimento, que o detiveram até a chegada da polícia.

Pena e regime

Na análise da pena, o relator destacou que o réu possui quatro condenações definitivas anteriores. Por isso, aplicou a fração de aumento de um terço pela reincidência, conforme o critério progressivo adotado pelo tribunal. A compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão foi mantida.

O regime inicial fechado foi considerado adequado diante da multirreincidência e da existência de circunstância judicial desfavorável. Na visão do relator, essas mesmas circunstâncias justificam a manutenção da prisão preventiva, diante do risco concreto de reiteração delitiva. “Não há ilegalidade quanto à necessidade da prisão. O apelante, como dito, é multirreincidente. Nesse cenário, o risco de reiteração delitiva é bastante evidente”, afirmou o magistrado.

O recurso foi desprovido por unanimidade. O entendimento reforça a importância da multirreincidência como fator determinante para a manutenção de regime mais severo e da custódia cautelar em casos de furtos de infraestrutura.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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