TJ-DF manda Detran regularizar transferência e indenizar após cancelamento de venda

A 4ª Turma Cível do TJ-DF manteve condenação do Detran-DF por cancelamento indevido de venda de veículo, determinando a regularização do registro e o pagamento de danos materiais e morais.

Redação Juridia27 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a regularizar a transferência de propriedade de um veículo e a indenizar a ex-proprietária. A decisão também confirmou o pagamento de danos materiais e morais.

O caso teve início com a venda de um automóvel em janeiro de 2022. A vendedora utilizou os instrumentos legais de transferência, como a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) e a comunicação de venda. Contudo, em 2024, ela foi surpreendida com a informação de que o registro havia sido cancelado, o que a tornou alvo de multas e outras cobranças relacionadas ao veículo.

Na primeira instância, o juízo responsabilizou solidariamente o Detran-DF, o Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga e uma seguradora. O cartório recorreu sustentando sua ilegitimidade passiva, por não ter personalidade jurídica. A seguradora argumentou que sua participação se restringia à denunciação da lide. O Detran-DF, por sua vez, pediu a improcedência dos pedidos.

No julgamento dos recursos, o colegiado reconheceu que o cartório extrajudicial não pode responder diretamente à ação, conforme o Tema 777 do Supremo Tribunal Federal. Em relação ao Detran-DF, os desembargadores verificaram que a comunicação de venda foi registrada corretamente e, posteriormente, cancelada pelo próprio órgão, sem qualquer justificativa plausível.

O relator, desembargador Sérgio Rocha, entendeu que a falha administrativa configurou defeito na prestação do serviço público. Tal circunstância autorizou tanto a ordem para regularização do registro quanto a condenação ao pagamento de R$ 260,32 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

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