TRT-3 eleva indenização para R$ 35 mil a gestante que teve exame acompanhado por empresa
A 1ª Turma do TRT-3 (MG) manteve a condenação de uma cooperativa que exigiu a presença de técnica de segurança em ultrassom intravaginal de empregada grávida, sem autorização. O colegiado aumentou o valor para R$ 35 mil.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso de uma cooperativa e manteve a condenação por dano moral, elevando a indenização de R$ 20 mil para R$ 35 mil. O caso envolve a exigência de que uma empregada grávida repetisse exame de ultrassom intravaginal na presença de uma técnica de segurança da empresa, sem sua autorização.
O processo relata que a trabalhadora sofreu acidente de trabalho e, semanas depois, descobriu a gestação por teste de farmácia. Após informar a empresa, ela foi demitida sem justa causa. A cooperativa passou a suspeitar da veracidade da gravidez e exigiu a repetição do exame com acompanhamento de uma técnica de segurança. A exigência foi considerada conduta vexatória pela Justiça do Trabalho.
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba (MG) condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de reconhecer a estabilidade da gestante. A cooperativa recorreu para reduzir o valor, enquanto a trabalhadora pediu aumento para R$ 70 mil. Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-3 negou o pedido da empresa e elevou a indenização para R$ 35 mil, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica da empregadora.
No acórdão, a relatora, desembargadora Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que a presença de terceiro em exame invasivo como o ultrassom intravaginal, sem autorização, viola direitos fundamentais e extrapola o poder diretivo do empregador. A decisão também apontou que a desconfiança infundada e a demissão durante a gestação são discriminatórias, vedadas pela Lei 9.029/1995 e pelo artigo 373-A da CLT. O colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ para analisar o caso.
A trabalhadora foi representada pela advogada Beatriz Spagnolo, do escritório Spagnolo Advogados. O processo é o nº 0010903-22.2025.5.03.0063.
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