TJ-DF mantém condenação de escola por assédio sexual de professor e eleva indenizações

2ª Turma Cível do TJ-DF manteve condenação de escola por assédio sexual de professor contra aluna menor, elevando danos morais para R$ 15 mil e R$ 10 mil para a mãe.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais em razão de assédio sexual praticado por um professor contra uma aluna menor de idade dentro do ambiente escolar. O colegiado também majorou os valores fixados em primeira instância: R$ 15 mil para a estudante e R$ 10 mil para a mãe da vítima.

Caso concreto

A aluna relatou ter sofrido assédio durante atendimentos individuais em plantões de dúvidas conduzidos pelo docente. A ação foi ajuizada pela estudante e por sua mãe, que alegaram abalos psicológicos decorrentes dos fatos e defenderam a responsabilidade da escola pela falha na prestação do serviço educacional.

Fundamentos da decisão

Os desembargadores destacaram que a relação entre escola e alunos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, impondo às instituições de ensino o dever qualificado de vigilância, guarda e proteção dos estudantes, especialmente quando menores de idade. A conduta ilícita praticada por professor no exercício de suas funções integra o risco da atividade desenvolvida pela escola, o que atrai sua responsabilidade civil.

O colegiado também assentou que, em casos de assédio sexual, é possível formar convicção com base em prova indiciária e na palavra da vítima, desde que coerente e compatível com os demais elementos dos autos. No caso, o depoimento da estudante encontrou amparo nos relatos colhidos em juízo, no registro de ocorrência policial e em relatório psicológico.

Dano moral reflexo

Os magistrados reconheceram ainda o direito da mãe à indenização por dano moral reflexo, considerando que ela, além da relação afetiva com a filha, era consumidora direta do serviço educacional e sofreu abalo próprio ao tomar conhecimento dos fatos. Ao elevar os valores, o colegiado levou em conta a gravidade da conduta, a vulnerabilidade da vítima, as repercussões psicológicas do episódio e a função pedagógica da reparação civil.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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