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TRT-4 confirma danos existenciais a caminhoneiro com jornada de 16 horas

2ª Turma do TRT-4 manteve indenização de R$ 15 mil por danos existenciais a motorista submetido a jornadas exaustivas; condenação provisória soma R$ 80 mil.

Redação Juridia25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou sentença que reconheceu danos existenciais a um caminhoneiro submetido a jornadas de 16 horas diárias, com apenas duas folgas a cada 20 dias. A decisão, publicada em agosto, mantém a indenização de R$ 15 mil por danos existenciais, além de outras verbas trabalhistas, como horas extras e adicional noturno. A condenação provisória soma R$ 80 mil.

Foram condenadas solidariamente um transportador e uma empresa cerealista, integrantes do mesmo grupo econômico. Na origem, a juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, arbitrou a jornada diária em 16 horas com base em prova testemunhal e documental, e apontou a ausência de descansos semanais remunerados.

As empresas contestaram a ação sustentando que a atividade de motorista carreteiro implicaria renúncia ao convívio familiar. A magistrada, contudo, entendeu que a jornada extenuante viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e os direitos sociais, ao deixar pouco tempo para lazer e convívio familiar. O relator do acórdão no TRT-4, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, destacou que a carga horária praticada torna presumível a impossibilidade de realização de projetos pessoais e de vida social e familiar, configurando condição de trabalho degradante.

A decisão também manteve indenização de R$ 4 mil por danos morais, porque o caminhão dirigido pelo motorista estava infestado de baratas, fato comprovado por vídeos nos autos. A juíza ressaltou o risco de transmissão de doenças e o constrangimento causado ao trabalhador. Em razão do risco à vida do trabalhador e aos demais motoristas nas rodovias, foi determinada a remessa de cópia da sentença ao Ministério Público do Trabalho.

O colegiado aumentou a indenização por danos existenciais de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Também participaram do julgamento a juíza convocada Anita Job Lübbe e o desembargador Gilberto Souza dos Santos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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