
STJ decide que ICMS-Difal não compõe a base do PIS e da Cofins
Em julgamento de repetitivo, a 1ª Seção do STJ excluiu o Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o Tema 69 do STF.
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Em julgamento de repetitivo, a 1ª Seção do STJ excluiu o Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o Tema 69 do STF.

1ª Seção do STJ afetou recursos especiais e suspendeu processos que discutem se gorjetas repassadas a empregados integram a base de cálculo do Simples Nacional.

A 1ª Seção do STJ definiu, por unanimidade, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo.

A 3ª Seção do STJ julga o Tema Repetitivo 1.422, que discute o método de cálculo quando há cumulação de causas de aumento de pena. Defensorias Públicas sustentam que a cascata viola a legalidade.

Em recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ decidiu que a multa mais benéfica editada após a infração não alcança fatos anteriores, salvo previsão legal expressa.

Em repetitivo, a 1ª Seção do STJ decidiu que varejistas de cigarros não têm direito à restituição da diferença de PIS e Cofins pagos antecipadamente na substituição tributária.

A 2ª Seção do STJ julga o Tema 1119 para decidir se o CDC se aplica ao encerramento unilateral de contas por bancos. O entendimento será obrigatório para as instâncias inferiores.

A 3ª Seção do STJ afetou o REsp 2.266.131 ao rito dos repetitivos (Tema 1.457) para decidir se a data-base da progressão é a primeira prisão ou a última quando há liberdade provisória no meio. A discussão envolve a natureza da contagem: suspensão ou interrupção.

Projeto aprovado no Senado aguarda sanção presidencial e prevê que fazendas públicas observem decisões em repercussão geral e repetitivos. Texto divide opiniões entre contribuintes e fiscos.

STJ tem nove processos em pauta que podem impactar empresas, incluindo alienação fiduciária, débitos condominiais, citação por aplicativos e fracking. Sete serão julgados por recursos repetitivos.

1ª Seção do STJ afetou dois recursos especiais para definir as exceções de regularidade fiscal em transferências voluntárias; processos sobre o tema ficam suspensos.

1ª Seção mantém tese de 2008 sobre correção e juros reflexos; ministros apontaram segurança jurídica e coisa julgada.

Decisões recentes do STJ anulam contratos de analfabetos e coíbem assédio de correspondentes. Temas repetitivos pendentes devem uniformizar entendimentos.
A 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.228, decidiu que titulares de serventias extrajudiciais não se enquadram como empresas e não devem pagar a contribuição do salário-educação.

A 2ª Seção do STJ analisa, sob o rito dos repetitivos, se a comercialização de dados pessoais não sensíveis por entidades de proteção ao crédito, sem autorização do consumidor, configura dano moral presumido. O julgamento definirá tese vinculante para todo o país.

Sob o rito dos repetitivos, a 1ª Seção decide se abatimento obtido na aquisição de mercadorias integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A 2ª Seção do STJ fixou em cinco anos, com base no CDC, o prazo prescricional para ações de indenização contra a Vale pelo desastre de Brumadinho. Entendimento é obrigatório para instâncias inferiores.

A 1ª Seção do STJ analisa a Pet 17.904/RJ, que discute a revisão dos Temas Repetitivos 65, 66 e 67. Artigo do Conjur defende que segurança jurídica impede a reconstrução tardia de precedentes.