STJ julgará em repetitivo se gorjetas integram base do Simples Nacional
1ª Seção do STJ afetou recursos especiais e suspendeu processos que discutem se gorjetas repassadas a empregados integram a base de cálculo do Simples Nacional.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu levar três recursos especiais — 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206 — ao rito dos repetitivos. A relatoria é da ministra Regina Helena Costa. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.473 e trata de saber se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do Simples Nacional.
Além da afetação, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre a mesma matéria, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Na decisão, Regina Helena Costa observou que as turmas de Direito Público do STJ já possuem entendimento no sentido de que as gorjetas não compõem a receita bruta das empresas para o cálculo do Simples Nacional, por terem natureza salarial e serem destinadas aos empregados. A relatora, no entanto, apontou que esses precedentes não têm sido suficientes para evitar a chegada de novos recursos sobre o tema. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou 97 decisões relacionadas à questão, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.
“Nesse cenário, portanto, dada a relevância da matéria, a necessidade da sua uniformização e a multiplicidade recursal, forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante, submetendo-se o presente recurso a tramitar pela sistemática repetitiva”, afirmou a ministra.
A decisão final no repetitivo definirá o tratamento dos processos que estão suspensos e deverá orientar as empresas optantes pelo Simples Nacional que repassam gorjetas a seus empregados. Até o julgamento do mérito, a questão segue sem tese vinculante, mas a afetação já produz efeitos processuais imediatos.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…