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STJ: CPRB integra base de cálculo do PIS e da Cofins em repetitivo

A 1ª Seção do STJ definiu, por unanimidade, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo.

Redação Juridia12 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A definição ocorreu em julgamento de recursos repetitivos, o que torna a tese obrigatória para os demais tribunais e para o contencioso administrativo fiscal.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou pela reafirmação da jurisprudência do tribunal e afastou a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. "Afasto a hipótese de modulação, porque estamos mantendo uma alteração da jurisprudência", afirmou. Os demais magistrados da Seção acompanharam o voto.

Durante a sustentação oral, advogados de contribuintes defenderam que a CPRB não representa receita própria das empresas, mas um valor destinado à União. Carlos Eduardo Domingues Amorim, do Martinelli Advogados, sustentou que o caso deveria seguir a lógica do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins. "O que o contribuinte quer agora é que, sobre o saldo restante, incida o PIS e a Cofins. Caso contrário, nós estamos incidindo o PIS e a Cofins sobre uma parcela que não pertence ao contribuinte, que já foi para os cofres públicos", disse.

Já o tributarista Victor Gustavo da Silva Covolo, do Covolo Advogados, argumentou que a contribuição é apurada posteriormente sobre a receita bruta do período e, por isso, não poderia ser considerada um tributo incidente sobre a operação capaz de integrar a receita bruta. "A mecânica legal da CPRB é a aplicação da lei que passa por uma receita bruta já apurada no período. De modo que ela decorre da própria receita tributada, sem concorrer para formá-la", afirmou.

Os processos julgados são os REsps 2123906/SP, 2123904/SP e 2123902/SP, cadastrados como Tema 1276. A controvérsia é distinta da analisada pelo STF nos Temas 1048, 1135 e 1186, que trataram da composição da própria base da CPRB.

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