STJ rejeita revisão de repetitivos sobre empréstimos compulsórios da Eletrobras

1ª Seção mantém tese de 2008 sobre correção e juros reflexos; ministros apontaram segurança jurídica e coisa julgada.

Redação Juridia25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de 4×3, rejeitar a revisão de três temas repetitivos sobre a correção monetária e a incidência de juros remuneratórios reflexos nos valores devolvidos aos consumidores a título de empréstimos compulsórios sobre energia elétrica, julgados em 2008. Prevaleceu o entendimento de que o erro material na contagem dos votos, apontado pela Eletrobras, já havia sido discutido em embargos de declaração em 2010, e que alterar o acórdão causaria insegurança jurídica.

O que alegou a Eletrobras

A companhia sustentou que a tese fixada não refletia a verdadeira posição dos ministros sobre o termo inicial dos juros reflexos — aqueles que surgem após o reconhecimento judicial de que o valor principal a ser recebido pelos contribuintes deveria ser ampliado com a inclusão de expurgos inflacionários. A empresa afirmou que, desde 2018, pagou cerca de R$ 669 milhões em juros reflexos prescritos e possui R$ 4,8 bilhões provisionados, relativos a 2.723 processos sobre o tema em tramitação na Justiça.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, com base na revisão de notas taquigráficas, concluiu que os votos dos então ministros Teori Zavascki e Herman Benjamin foram contabilizados erroneamente como concordantes à tese vencedora, da relatora Eliana Calmon. Por 5×4, a tese vencedora definiu que o termo inicial seria a data das assembleias gerais extraordinárias que converteram os créditos em ações. Para Silva Santos, os votos daqueles ministros validavam a tese da divergência, proposta por Benedito Gonçalves, que fixava o termo em julho de cada ano. Com isso, a divergência teria vencido por 6 votos a 3.

Divergência venceu no colegiado

Apesar da proposta de revisão e de modulação de efeitos, venceu a posição da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que defendeu a manutenção da decisão registrada. "Eu entendo que não cabe à composição atual da Primeira Seção deste tribunal refazer o trabalho do então presidente, em 2010, de proclamar o resultado", afirmou. Para ela, erros de procedimento no julgamento podem ser discutidos em sede de embargos de declaração. Os ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues seguiram a divergência. Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze não participaram da sessão.

Impacto prático e segurança jurídica

A decisão encerra uma discussão de grande relevância econômica, mas reafirma a necessidade de segurança e previsibilidade das decisões judiciais. O advogado José Carlos Pereira, especialista em causas envolvendo empréstimos compulsórios de energia elétrica, destacou que "os credores efetivamente atingidos pela revisão da tese não são partes. Não há contraditório pleno, não há produção de prova, não há manifestação processual ordinária dos titulares dos créditos hoje em execução". A estabilidade da coisa julgada, segundo ele, é fundamental para a segurança nas transações que se apoiam em ativos e passivos judicialmente reconhecidos. O processo em tramitação é a Pet 17904.

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