STJ endurece regras para consignados e protege consumidores vulneráveis

Decisões recentes do STJ anulam contratos de analfabetos e coíbem assédio de correspondentes. Temas repetitivos pendentes devem uniformizar entendimentos.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma postura mais protetiva ao consumidor em casos envolvendo empréstimos consignados, especialmente quando há dúvidas sobre a validade da contratação. Em maio, a 3ª Turma anulou um contrato firmado por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento, por não ter seguido as formalidades legais, como a presença de testemunhas. No mês seguinte, o mesmo colegiado considerou que visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS configuram "assédio de consumo".

Tendência de exigir prova robusta

Nos processos que discutem fraude ou vício de consentimento, os tribunais têm exigido das instituições financeiras a demonstração clara da regularidade da operação. Segundo o advogado Fernando Moreira, especialista em direito do consumidor, "não basta apresentar contrato genérico ou tela de sistema. É preciso demonstrar assinatura válida, biometria, gravação, depósito do valor e informação clara ao consumidor". Quando a contratação não é comprovada, a tendência é reconhecer a inexistência ou nulidade do contrato, com determinação de cessação dos descontos e restituição dos valores. O dano moral, porém, ainda é tratado de forma heterogênea: alguns tribunais o presumem, outros exigem prova de abalo concreto.

Provas digitais em destaque

Com a digitalização do mercado e a atuação das fintechs, a valorização das provas digitais ganha espaço. A advogada Natasha Giffoni Ferreira, sócia do Volk & Giffoni Ferreira Advogados, observa que "quando os bancos conseguem comprovar mecanismos robustos de autenticação, biometria, gravações ou registros eletrônicos confiáveis, os pedidos de nulidade têm encontrado maior resistência". Ou seja, a qualidade da prova produzida pela instituição pode ser determinante para o desfecho do caso.

Temas repetitivos no STJ

O STJ ainda tem ao menos quatro temas repetitivos pendentes sobre consignados, que definirão parâmetros obrigatórios para todo o Judiciário. Entre eles:

  • Tema 1116: validade da contratação por pessoa analfabeta (julgamento suspenso por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira; o relator, ministro Humberto Martins, defende a validade se observado o art. 595 do Código Civil, que admite assinatura a rogo com duas testemunhas);
  • Tema 1414: parâmetros para avaliar validade e abusividade de contratos de cartão de crédito consignado;
  • Tema 1328: dano moral presumido em contratos com reserva de margem consignável (RMC) de aposentados e pensionistas;
  • Tema 1435: dano moral presumido em descontos indevidos em benefício previdenciário;
  • Tema 929: condições para devolução em dobro de cobrança indevida.

Os temas 1414 e 1328 já tiveram suspensão nacional de processos determinada pelo relator, ministro Raul Araujo, para evitar decisões conflitantes.

Cenário de alta judicialização

A judicialização dos consignados cresce continuamente: só em 2025 entraram 728 mil casos, e o estoque pendente chegou a 938 mil processos em maio de 2026, segundo o CNJ. O estoque de crédito consignado atingiu R$ 771 bilhões em abril de 2026, conforme o Banco Central. Para o advogado Stefano Ribeiro Ferri, da OAB Campinas, o STJ já consolidou entendimentos sobre responsabilidade das instituições por fraudes e necessidade de comprovação da contratação, e a jurisprudência sobre assédio comercial "vem se fortalecendo... apontando para uma proteção cada vez maior dos consumidores vulneráveis". A tendência, segundo ele, é que a análise judicial considere não apenas a forma do contrato, mas também como o crédito é ofertado, valorizando boa-fé, transparência e dignidade do consumidor.

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