STJ definirá em repetitivo se CDC limita rescisão unilateral de conta-corrente
A 2ª Seção do STJ julga o Tema 1119 para decidir se o CDC se aplica ao encerramento unilateral de contas por bancos. O entendimento será obrigatório para as instâncias inferiores.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado quando um banco encerra unilateralmente o contrato de conta-corrente de um cliente. O caso, afetado como Tema 1119, está pautado para quinta-feira (3/9) e o entendimento fixado será de observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.
O que está em jogo
A controvérsia envolve a aplicação do art. 39, inciso IX, do CDC, que proíbe o fornecedor de recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. A jurisprudência atual do STJ, no entanto, é pacífica em reconhecer a validade da rescisão unilateral do contrato de conta-corrente.
Em casos anteriores, a Corte entendeu aplicável a resolução 2.025/1993 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que exigia do banco o esclarecimento ao cliente sobre as condições para a rescisão, incluindo aviso prévio com a data do encerramento. Essa norma foi revogada e substituída pela resolução 4.753/2019, que mantém a exigência de comunicação entre as partes e determina o encerramento da conta em caso de irregularidades nas informações prestadas pelo titular. Nenhuma das duas regras, porém, impede o encerramento unilateral.
O caso concreto
O recurso que originou o tema (REsp 1941347/SP) foi movido por três empresas que tiveram suas contas encerradas pelo Itaú Unibanco. Elas foram notificadas com 30 dias de antecedência, sob a justificativa de "desinteresse comercial". As companhias pediram a manutenção das contas ou prazo para transferir as operações para outra instituição, invocando o CDC. O pedido foi negado em 1ª e 2ª instâncias, com o TJSP entendendo que a rescisão foi regular, já que houve aviso prévio, e que o banco pode encerrar o relacionamento com clientes "investigados pelas autoridades por supostos ilícitos".
O que não será decidido
Uma questão que não entrará na tese vinculante é a obrigatoriedade de o banco informar o motivo específico da rescisão. Ao afetar o caso ao rito dos repetitivos, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido em 2023) destacou que a definição das hipóteses em que o "desinteresse comercial" seria válido ou abusivo ainda não está madura para ser objetivada em tese, pois não seria possível definir a priori tais situações.
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