STJ afeta recursos repetitivos para definir exceções da LRF em transferências voluntárias

1ª Seção do STJ afetou dois recursos especiais para definir as exceções de regularidade fiscal em transferências voluntárias; processos sobre o tema ficam suspensos.

Redação Juridia29 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.242.339 e 2.245.522, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.469.

O objetivo é definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social para a incidência da exceção prevista no artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) às exigências de regularidade fiscal e financeira em transferências voluntárias. Também será analisada a possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra do artigo 26 da Lei 10.522/2002, que dispensa essas exigências para transferências voluntárias federais destinadas a ações sociais ou em faixa de fronteira.

Em sua decisão, a relatora explicou que, enquanto o artigo 25 da LRF exige regularidade no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos para transferências voluntárias, o parágrafo 3º excetua ações de educação, saúde e assistência social. Já o artigo 26 da Lei 10.522/2002 amplia o alcance. Regina Helena Costa ressaltou que o STJ, historicamente, adotou interpretação restritiva para evitar usos indiscriminados, como em repasses para pavimentação de vias, reforma de prédios públicos ou construção de quadras poliesportivas.

A ministra considerou esse posicionamento insuficiente para conter o volume de recursos, o que recomenda a adoção de um precedente qualificado com força vinculante. Com a afetação, ficam suspensos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria, em segundo grau e no STJ, até o julgamento do tema.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…