Vítimas de Brumadinho são consumidoras por equiparação, define STJ em repetitivo
A 2ª Seção do STJ fixou em cinco anos, com base no CDC, o prazo prescricional para ações de indenização contra a Vale pelo desastre de Brumadinho. Entendimento é obrigatório para instâncias inferiores.

Em julgamento realizado na quarta-feira (19/8), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que os atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), devem ser equiparados a consumidores para fins de prescrição nas ações indenizatórias contra a Vale. Com a definição, o prazo aplicável passa a ser o de cinco anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não o triênio do Código Civil defendido pela mineradora.
O relator, ministro Moura Ribeiro, propôs a tese vencedora: "É aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC." Por ter sido decidido sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser obrigatoriamente observado pelas instâncias ordinárias nas demandas relacionadas ao desastre de 2019.
Na prática, a decisão beneficia os atingidos que ajuizaram ações dentro do prazo de cinco anos, período que estava em discussão em diversos processos. Segundo informações da área técnica do STJ, há milhares de ações em Minas Gerais buscando indenização pelo rompimento da barragem. A corte analisou três casos concretos que haviam sido rejeitados em primeira instância por terem sido ajuizados fora do prazo de três anos; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, reverteu as decisões e aplicou o prazo do CDC.
Entre os casos examinados está o de um casal proprietário de área rural às margens do rio Paraopeba, que utilizava a água para consumo doméstico, cultivo de hortaliças e criação de animais, e o de um homem que pleiteou indenização por danos existenciais, morais e materiais decorrentes de transtornos psicológicos. A equiparação de vítimas de danos ambientais a consumidores já era pacificada nas turmas de direito privado do STJ; esta é a primeira decisão do colegiado especificamente sobre o desastre de Brumadinho. Em 2022, a própria 2ª Seção aplicou a mesma lógica a moradores de Passo Fundo (RS) atingidos por poluição da JBS Aves, mas para fins de inversão do ônus da prova.
Na tribuna, a defesa da Vale sustentou que não haveria relação de consumo apta a justificar a equiparação e que o "elastecimento do prazo" apenas estimularia novas demandas e retardaria a solução dos casos. O advogado Guilherme Silveira Coelho afirmou que a extração de insumos se destina a cadeias empresariais distintas, não a produtos ou serviços entregues diretamente aos atingidos. O desastre de Brumadinho, ocorrido em 2019, deixou 272 mortos e despejou 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos na bacia do rio Paraopeba, afetando 18 municípios e cerca de 1 milhão de pessoas.
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