STJ julga se venda de dados pessoais gera dano moral presumido ao consumidor

A 2ª Seção do STJ analisa, sob o rito dos repetitivos, se a comercialização de dados pessoais não sensíveis por entidades de proteção ao crédito, sem autorização do consumidor, configura dano moral presumido. O julgamento definirá tese vinculante para todo o país.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quarta-feira (19/8) se entidades de proteção ao crédito podem vender ou divulgar a terceiros dados pessoais de consumidores sem prévia autorização. A Corte já possui decisões reconhecendo a invalidade dessas operações, mas há divergência sobre a configuração do dano moral presumido. O julgamento ocorre sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1404), e a tese fixada terá efeito vinculante para as instâncias inferiores.

O que está em jogo

Os dados em questão são os chamados "não sensíveis", como nome, CPF, endereço, renda e telefone, que se diferenciam dos dados sensíveis (origem racial, convicção religiosa, opinião política, dados genéticos ou biométricos) conforme a LGPD. Se o colegiado reconhecer o dano presumido, o consumidor não precisará comprovar prejuízo concreto para ser indenizado. Caso contrário, será necessário demonstrar que a conduta causou "abalo significativo" aos seus direitos.

O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a definição de uma tese geral contribuirá para "oferecer maior segurança e coerência na solução da questão" pelos tribunais. Ele também ressaltou que as duas turmas de direito privado do STJ entendem que a comercialização de dados não se enquadra na definição de score de crédito — método estatístico de avaliação de risco que dispensa consentimento, conforme o Tema 710 e a Súmula 550.

Casos concretos e posições

Um dos recursos analisados é o de uma consumidora que questiona a divulgação de seus dados pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito da Boa Vista Serviços (hoje Equifax), sem autorização. A empresa alega que os dados não são sigilosos e que a Lei do Cadastro Positivo veda apenas a divulgação de informações sensíveis. O TJSP, por sua vez, entendeu que a LGPD dispensa consentimento quando os dados são usados para proteção do crédito, aplicando o entendimento sobre score de crédito.

O Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas), admitido como amicus curiae, defende que a venda de dados é ilícita e configura dano presumido, pois exigir prova de prejuízo concreto imporia ônus excessivo ao consumidor, esvaziando a proteção de dados. Já a Febraban sustenta que a prática é respaldada pela LGPD, desde que observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade, e pede equilíbrio entre proteção do titular, segurança jurídica e prevenção a fraudes. Com a suspensão dos recursos sobre o tema, a decisão da 2ª Seção terá impacto direto em processos semelhantes em todo o país.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…