STJ fixa tese: sanção administrativa mais benéfica não retroage
Em recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ decidiu que a multa mais benéfica editada após a infração não alcança fatos anteriores, salvo previsão legal expressa.

Contexto
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, firmou tese de que a sanção administrativa mais benéfica não retroage para alcançar infrações cometidas antes de sua vigência. Por unanimidade, o colegiado definiu que a penalidade deve observar a norma vigente na data do ato (tempus regit actum), salvo se houver autorização legal específica e expressa para a retroatividade.
O caso concreto envolve a Resolução ANTT 5.847/2019, que reduziu o valor-base da multa para condutas que dificultam a fiscalização do transporte rodoviário — como deixar de passar pela pesagem obrigatória — de R$ 5 mil para R$ 550. Com a tese fixada no Tema 1.327 dos repetitivos (REsp 2.175.767 e REsp 2.175.768), a norma mais benéfica não incide sobre fatos anteriores à sua publicação.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o Direito Administrativo Sancionador e o Direito Penal não têm a mesma lógica operativa, o que impede a transposição automática de institutos. "Descabe a extensão analógica da retroatividade benéfica do Direito Penal ao Direito Administrativo Sancionador. A analogia pressupõe lacuna normativa e identidade de razão jurídica, ambas ausentes", afirmou. A nova orientação decorre da interpretação dada pelo STJ ao julgamento do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, sobre a retroatividade da Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa).
Modulação dos efeitos
A 1ª Seção rejeitou, por 5 votos a 4, a modulação dos efeitos temporais da tese, proposta pelo relator para que a nova orientação valesse apenas para infrações praticadas após a publicação do acórdão. A ministra Regina Helena Costa liderou a corrente majoritária, sustentando que a modulação, na prática, alteraria os efeitos do julgamento do STF no Tema 1.199. O desempate coube ao presidente do colegiado, ministro Gurgel de Faria.
Teses aprovadas
- A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos.
- A penalidade administrativa deve observar o princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão legal específica e expressa autorizando a aplicação de norma mais benéfica a condutas pretéritas.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…