
Custas na Justiça Federal sobem até 5.603% e geram críticas sobre acesso à Justiça
Nova lei eleva teto das custas processuais de R$ 1.915,38 para R$ 107.332,80. Especialistas apontam impacto em discussões tributárias e mandados de segurança.
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Nova lei eleva teto das custas processuais de R$ 1.915,38 para R$ 107.332,80. Especialistas apontam impacto em discussões tributárias e mandados de segurança.

O CMN atualizou a regulamentação do programa Move Brasil, eliminou o prazo de 120 dias e manteve as condições dos financiamentos para compra de veículos novos.

Na ADI 7.633, STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 14.784/2023 sem anular efeitos pretéritos e fixou tese sobre o art. 113 do ADCT.

Plenário virtual tem maioria favorável à Lei 14.873/2024, que limita compensação de créditos obtidos em decisão transitada em julgado acima de R$ 10 milhões. Sessão termina às 23h59.

O Plenário do CNJ manteve a regra que exige autorização judicial prévia para compartilhamento de dados de monitorados; proposta do CNPG foi rejeitada por maioria.

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas manda remover publicação do candidato Renan Filho que afirmava que JHC é investigado; falta de provas motivou a medida.

Por 4 votos a 3, o TSE afastou a tese de flagrante preparado em gravação ambiental autorizada, validando a cassação de prefeito eleito em Minas Gerais.

A 3ª Turma do STJ julga embargos sobre a necessidade de anular assembleia antes de ação de responsabilidade contra administrador. Pedido de vista suspendeu a análise.

Em vigor desde 4 de setembro, a Lei Complementar 236/26 acrescentou ao CTN um capítulo inédito sobre processo administrativo fiscal, com prazos unificados, suspensão de prazos no fim do ano e vinculação da administração aos precedentes do STF e STJ.
A 2ª Turma do STJ validou multas administrativas aplicadas com base na MP 772/2017, revogada sem conversão em lei. Para o colegiado, vale o princípio tempus regit actum.
Tribunal Superior Eleitoral cancelou por unanimidade o registro de Pablo Marçal. Advogado afirma que filiação retroativa foi determinada por decisão judicial e que o contexto deveria ser considerado.

Liminar do TRE-CE, a pedido do MP Eleitoral, proíbe candidato e coligação de usar equipamentos de som em áreas protegidas, sob multa diária de R$ 50 mil.

Por maioria, o TSE entendeu que a conduta de jornalista contra um candidato não beneficiou apenas o prefeito eleito, afastando a cassação. Inelegibilidade do comunicador foi mantida.

O STF retomou o julgamento da Lei da Ficha Limpa com o voto do ministro Gilmar Mendes, que se manifestou pela validade das alterações promovidas pelo Congresso. O julgamento foi destaque e seguirá em Plenário presencial.

Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Acre aplica a Lei da Ficha Limpa após condenação do ex-governador pelo STJ. Defesa pode recorrer.

LC 236/2026 incluiu a arbitragem no CTN, mas não definiu o marco do trânsito em julgado da sentença arbitral. Três leituras estão em disputa, com efeitos práticos relevantes.

Por maioria, o STF fixou tese no Tema 1.309 excluindo os rendimentos das reservas técnicas de seguradoras e entidades abertas de previdência da base do PIS/Cofins. Controvérsia sobre a Lei 12.973/2014 permanece.

Pedido de destaque de Flávio Dino interrompeu o julgamento virtual; plenário vai analisar novamente as mudanças da LC 219/2025 na Lei da Ficha Limpa em sessão presencial.