TSE afasta cassação de prefeito por ausência de nexo causal em abuso de jornalista

Por maioria, o TSE entendeu que a conduta de jornalista contra um candidato não beneficiou apenas o prefeito eleito, afastando a cassação. Inelegibilidade do comunicador foi mantida.

Redação Juridia12 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou, por maioria, a cassação do prefeito de Porto da Folha (SE), Everton da Saúde (União), eleito em 2024. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que havia punido o político por ser beneficiário do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.

O caso envolve um jornalista que utilizou redes sociais e grupos de mensagens instantâneas para atacar o candidato Thiago Santana (PSD), segundo colocado no pleito. A Corte concluiu que, embora a conduta tenha prejudicado um candidato específico, o efeito não se concentrou apenas no prefeito eleito, mas se pulverizou entre todos os concorrentes. Assim, não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o ilícito e o resultado das urnas.

O relator, ministro André Mendonça, afirmou que “no caso de abuso por influenciadores digitais estranhos ao processo e atuando de forma autônoma e independente, isto é, sem anuência ou participação dos candidatos, exige-se de forma mais rigorosa a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e efetivo impacto nas urnas”. Ele também observou que não há indícios de concordância do prefeito com a campanha negativa, tampouco de elogios diretos a ele. A inelegibilidade do jornalista por oito anos, porém, foi mantida.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, que abriu a divergência, afirmou que “a solução do TRE-SE é a correta: sanção de ilegibilidade do perpetrador do abuso, mas também a invalidação do pleito porque, naquela localidade, houve contaminação por uma campanha ardilosa, artificial do ambiental informacional em uma cidade pequena”. A ministra Estela Aranha também divergiu, defendendo que o TSE estabeleça estruturas para lidar com esses abusos sem depender apenas das ações de investigação judicial eleitoral (Aijes).

O processo é o REspe 0600224-87.2024.6.25.0018. A decisão reforça o entendimento de que, em abusos praticados por terceiros autônomos, é indispensável demonstrar o impacto concreto na eleição para justificar a cassação do mandato.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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