TSE barra candidatura de Marçal à Presidência; advogado alega injustiça

Tribunal Superior Eleitoral cancelou por unanimidade o registro de Pablo Marçal. Advogado afirma que filiação retroativa foi determinada por decisão judicial e que o contexto deveria ser considerado.

Redação Juridia13 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11.set.2026), cancelar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A corte apontou que o empresário não comprovou vínculo partidário dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro com base na inelegibilidade de Marçal, decorrente de condenações relacionadas à campanha dele para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O voto foi acompanhado pelos demais ministros. Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032.

Reação da defesa

O advogado de Marçal, Tassio Renam, classificou a decisão como uma “injustiça”. Segundo ele, uma decisão judicial havia determinado a filiação retroativa de Marçal ao PRTB, em um contexto marcado pela suspensão do sistema Filia, após problemas envolvendo o Partido Missão e a filiação indevida do senador Flávio Bolsonaro (PL).

“Vejo essa decisão como uma injustiça. Houve uma decisão judicial determinando a filiação retroativa de Pablo Marçal ao PRTB, em um contexto que ainda foi atravessado pela suspensão do sistema Filia após os problemas envolvendo o Partido Missão e a filiação indevida de Flávio Bolsonaro. É uma situação que, na minha avaliação, precisa ser considerada em toda a sua complexidade antes de se impedir uma candidatura à Presidência da República”, afirmou Renam, em nota.

Impacto prático

Pela legislação eleitoral, mesmo com o registro indeferido, Marçal mantém, por ora, o status de candidato até o trânsito em julgado da decisão do TSE. Na prática, isso permite que ele continue em campanha enquanto houver possibilidade de recurso. A defesa não informou, até o momento, se pretende recorrer da decisão.

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