CNJ rejeita acesso do MP em tempo real a dados de tornozeleiras eletrônicas
O Plenário do CNJ manteve a regra que exige autorização judicial prévia para compartilhamento de dados de monitorados; proposta do CNPG foi rejeitada por maioria.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por maioria, a proposta que permitiria ao Ministério Público acessar em tempo real, sem autorização judicial prévia, os dados georreferenciais de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica. A sugestão foi apresentada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) em nota técnica que pedia alteração do art. 13, § 2º, da Resolução CNJ 412/2021.
Atualmente, o dispositivo condiciona o compartilhamento dos dados coletados no monitoramento eletrônico a autorização judicial, mediante representação da autoridade policial ou de membro do Ministério Público. O CNPG queria suprimir essa formalidade e permitir a requisição direta à Central de Monitoração Eletrônica, com controle judicial posterior ao ato.
Prevaleceu o voto divergente do então corregedor-geral de Justiça, ministro Mauro Campbell. Para ele, a proposta deslocaria indevidamente o eixo do controle da liberdade, tensionaria o equilíbrio do sistema acusatório e ultrapassaria os limites normativos do CNJ. Campbell sustentou que a execução penal é função do juiz da execução e que ao Ministério Público cabe fiscalizar a legalidade das medidas, mas não acompanhar diretamente os deslocamentos do monitorado sem controle jurisdicional prévio. "A circunstância de o Ministério Público exercer relevante função de fiscalização da execução penal não o converte em órgão responsável pela condução direta do monitoramento eletrônico", afirmou.
O ministro também destacou que o monitoramento é operado por centrais vinculadas a secretarias penitenciárias estaduais, com fiscalização ininterrupta e em tempo real, e que os descumprimentos são registrados e submetidos ao juízo da execução penal. Para ele, não há indícios de que o sistema precise ser alterado, e a ampliação do acesso a dados sensíveis de geolocalização poderia prejudicar um fluxo decisório claro.
O relator do procedimento, conselheiro João Paulo Schouacir, votou a favor da alteração, acompanhado pelos conselheiros Caputo Bastos, Pablo Coutinho Barreto, Paulo Régis Machado Botelho e Rodrigo Badaró. Schouacir argumentou que a exigência de autorização prévia não seria razoável, especialmente em casos de crimes contra mulheres, crianças e adolescentes, e que o acesso direto poderia ampliar a capacidade de prevenção de delitos e de proteção de vítimas. A tese, porém, ficou vencida.
Com a decisão, permanece em vigor a regra atual da Resolução CNJ 412/2021. O julgamento ocorreu no âmbito do Ato normativo 0007919-98.2022.2.00.0000.
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