TRE-CE proíbe candidato a governador de usar som perto de prédios públicos
Liminar do TRE-CE, a pedido do MP Eleitoral, proíbe candidato e coligação de usar equipamentos de som em áreas protegidas, sob multa diária de R$ 50 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concedeu liminar para determinar que um candidato ao governo do estado e sua coligação partidária se abstenham imediatamente de promover atos de propaganda eleitoral que perturbem o sossego público. A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral e fixa multa diária de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento.
A liminar suspende a instalação, a utilização ou o funcionamento de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, trios elétricos, paredões de som ou equipamentos sonoros equivalentes em distância inferior a 200 metros da sede da Justiça Militar em Fortaleza. A área protegida abrange também uma unidade do Exército Brasileiro e outras sedes de órgãos públicos, todas cobertas pela legislação eleitoral.
A proibição tem base na Lei das Eleições, que veda expressamente o uso de instrumentos sonoros de propaganda a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais e dos quartéis e demais instalações militares. Antes de ingressar com a representação, o MP Eleitoral já havia recomendado ao candidato a adoção de medidas para suspender os atos de campanha com som na área protegida, mas novos episódios de descumprimento foram registrados nos dias 3 e 8 deste mês.
A decisão tem natureza cautelar e vale para o caso concreto, mas a restrição legal permanece aplicável a todas as campanhas, independentemente de determinação judicial específica. O descumprimento da liminar sujeita o candidato e a coligação à multa estipulada pelo tribunal.
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