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TSE nega referendo a liminar e mantém cassação de prefeito em caso de flagrante preparado

Por 4 votos a 3, o TSE afastou a tese de flagrante preparado em gravação ambiental autorizada, validando a cassação de prefeito eleito em Minas Gerais.

Redação Juridia14 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por maioria, a cassação do prefeito eleito de Buriti (MG), Rufino Folador (PL), afastando a alegação de flagrante preparado em gravação ambiental autorizada judicialmente. A decisão foi tomada em julgamento virtual que negou o referendo à liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia suspendido a cassação.

Entendimento prevalecente

O colegiado seguiu o voto divergente do ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou ausentes a probabilidade do direito e o risco de dano no caso concreto. Para o ministro, não há flagrante preparado quando a gravação apenas documenta uma oferta ilícita já em curso, pois o assédio eleitoral teria ocorrido antes da captação ambiental.

Segundo o ministro, a conduta do prefeito não se limitou às tratativas gravadas: houve oferta de R$ 3 mil, pagamento de R$ 1,3 mil, promessa de bônus e de cargo na prefeitura. Ele afirmou que "estão suficientemente demonstradas, nesta cognição sumária, a ciência e a anuência do candidato beneficiário", e que reexaminar os diálogos para extrair estímulo ou induzimento da vítima demandaria reexame de fatos e provas, vedado ao TSE.

Impacto prático

A decisão mantém a cassação do prefeito, que havia sido eleito com vantagem de 62 votos sobre o segundo colocado, em pleito com 15,6 mil votos válidos. O caso teve origem em gravação feita por uma pré-candidata que relatou tentativa de cooptação para desistir da candidatura, após acionar o Ministério Público Eleitoral.

O julgamento ocorreu no âmbito da TutCautAnt 0600977-26.2026.6.00.0000, com os ministros Dias Toffoli e Estela Aranha acompanhando o relator, e Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva formando a maioria com o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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