Crédito para taxistas e motoristas de app: CMN ajusta regras à nova lei

O CMN atualizou a regulamentação do programa Move Brasil, eliminou o prazo de 120 dias e manteve as condições dos financiamentos para compra de veículos novos.

Redação Juridia15 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito para compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adapta as normas à Lei 15.503/2026, sancionada em 14 de setembro de 2026, substitui referências a medidas provisórias revogadas e garante a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as condições financeiras dos financiamentos.

Entre os principais ajustes está o fim do prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Esse limite havia sido fixado pela Medida Provisória 1.359/2026 e venceria na primeira quinzena de setembro. Como a nova lei não manteve a restrição, o CMN retirou o dispositivo da regulamentação, evitando uma interrupção do programa. Os financiamentos seguem limitados ao teto global de R$ 30 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições mantidas

As condições financeiras do programa foram mantidas pela nova norma:

  • Juros de 2,5% ao ano;
  • Taxa de 1,5% ao ano para aquisições feitas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo de 84 meses;
  • Carência de até seis meses para pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado de R$ 200 mil;
  • Limite global do programa de R$ 30 bilhões.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. A regulamentação também passou a prever expressamente a inclusão, no financiamento, de despesas com constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos pode reduzir o desembolso inicial e facilitar o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem pode contratar

Podem acessar o crédito motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação caiu de um ano para seis meses. Também permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado à compra de itens de segurança para mulheres que atuam no transporte de passageiros.

A Lei 15.503/2026 consolidou medidas que estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, e agora serve de base legal para as linhas de financiamento. A atualização do CMN busca dar segurança jurídica ao programa, que passou a ter referência legal permanente. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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