
Interrupção da prescrição contra a Fazenda Pública: STJ reafirma que não é suspensão
Corte Especial do STJ decidiu em 2019 que a interrupção da prescrição contra a Fazenda Pública reinicia o prazo pela metade, sem preservar o saldo do quinquênio. Turmas recentes, porém, têm aplicado a Súmula 383/STF de forma diversa.
















