STJ afeta repetitivos para definir se protesto extrajudicial interrompe prescrição em microcrédito

A 1ª Seção do STJ vai decidir, em recurso repetitivo, se o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional de crédito não tributário de programa de microcrédito. Processos sobre o tema estão suspensos.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir se o protesto extrajudicial interrompe a prescrição da pretensão da Fazenda Pública de cobrar crédito não tributário decorrente de contrato de mútuo firmado no âmbito de programa de microcrédito operado por autarquia estadual. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.470.

A afetação abrange os REsps 2.273.410 e 2.216.186, ambos de relatoria do ministro Sérgio Kukina. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutem a mesma questão, com destaque para as ações em trâmite no Tribunal de Justiça do Tocantins. Eventuais pedidos urgentes devem ser analisados pelo juízo de origem.

Os recursos tratam da cobrança, pela Fazenda Pública do Tocantins, de créditos não tributários originados do não pagamento de empréstimos vinculados ao programa Prodivino, operado pelo Instituto Social Divino Espírito Santo. No TJ-TO, os processos foram extintos com resolução de mérito, com reconhecimento da prescrição. No STJ, a Fazenda Pública sustenta que o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional de cinco anos, viabilizando a cobrança.

Segundo o relator, foram identificados 472 processos em tramitação nas comarcas do Tocantins e outros 27 no STJ. Pesquisa no sistema de jurisprudência localizou mais de 80 julgados com o termo “Prodivino”, entre acórdãos e decisões monocráticas. O ministro apontou que a multiplicidade de demandas tem gerado sobrecarga no tribunal e tende a aumentar com o andamento das ações nas instâncias de origem.

Com o reconhecimento dos requisitos para o processamento dos repetitivos, a decisão de mérito da 1ª Seção servirá de orientação para todos os processos que discutem a mesma matéria. O impacto prático imediato é a suspensão das ações pendentes, até o julgamento do mérito pelo STJ.

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