STJ afeta repetitivos sobre prescrição em revisão de empréstimo com previdência privada
A 2ª Seção do STJ afetou os REsps 1.980.730 e 1.980.997 ao rito repetitivo (Tema 1.471) para definir o termo inicial da prescrição em revisão de empréstimo com entidade de previdência privada fechada.

O caso
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro Raul Araújo, ao rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.471, trata do termo inicial do prazo prescricional para o mutuário associado buscar revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada.
Na proposta de afetação, o relator apontou a multiplicidade de recursos especiais autuados entre 2024 e 2026 sobre a mesma questão. "A existência de diversos acórdãos recentes decidindo a mesma questão jurídica evidencia a persistência da repetitividade e o contínuo envio de processos ao STJ sobre o tema", afirmou Raul Araújo. O ministro observou ainda que o julgamento do EREsp 1.974.375 pela 2ª Seção, sobre o mesmo tema, não interrompeu a chegada de novos recursos especiais e agravos ao tribunal.
Suspensão de processos
Diante disso, a 2ª Seção determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que discutam a mesma matéria nas instâncias ordinárias e no próprio STJ, a fim de evitar decisões contraditórias enquanto o tema não for julgado.
Impacto prático
O resultado do julgamento definirá o entendimento das turmas de Direito Privado do STJ sobre a questão. Por ser proferido sob o rito dos repetitivos, o posicionamento terá efeito vinculante para as demais instâncias. Segundo o relator, a fixação da tese deve conferir maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais de justiça de todo o país.
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