Nova lei fixa prescrição de 5 anos para infrações de notários e registradores

A Lei 15.509/2026, sancionada pelo vice-presidente no exercício da Presidência, estabelece prazo de 5 anos para sanções administrativas contra notários e registradores, com regra específica para infrações permanentes.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Foi sancionada a Lei 15.509/2026, que altera a Lei dos Cartórios para definir o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. O período é contado a partir da ocorrência do fato que motivou a infração. A sanção ocorreu com o vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República.

A norma também estabelece regra especial para infrações permanentes — aquelas que se prolongam no tempo. Nesses casos, a contagem da prescrição só começa após o fim da irregularidade, ou seja, o prazo não corre enquanto a conduta persistir. A medida preenche uma lacuna da legislação anterior, que tratava das infrações disciplinares e penalidades, mas não fixava prazos prescricionais nem o marco inicial de contagem.

Antes da nova lei, notários e registradores podiam, em tese, ser responsabilizados a qualquer tempo, mesmo após longo período entre o suposto cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar. Entre as sanções administrativas previstas para condenações estão a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.

A norma teve origem no Projeto de Lei 3453/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, a relatora foi a deputada Luisa Canziani (União-PR). Com a nova regra, advogados que atuam em processos disciplinares envolvendo esses profissionais ganham mais segurança jurídica sobre os prazos de responsabilização.

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