
Imunidade de IPTU: artigo defende aplicação da Súmula Vinculante 52 a entidades religiosas
Análise sustenta que a SV 52, apesar de citar apenas a alínea “c” do art. 150 da CF, também alcança templos e entidades religiosas com imóveis alugados; novo art. 194-A do CTN reforçaria aplicação pelo Fisco.
















