Falta de escolta para tratamento médico garante prisão domiciliar, decide juiz de Bauru
Juiz da execução penal em Bauru concede prisão domiciliar humanitária a condenado com câncer avançado após cancelamentos de consultas por falta de escolta.

Decisão da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru (SP) reconheceu que a falta de escolta para consultas médicas pode comprometer o direito à saúde de pessoa presa e autorizar a prisão domiciliar humanitária. O juiz Josias Martins de Almeida Junior aplicou o artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP) a um condenado com câncer de garganta em estágio avançado, em regime fechado na Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto", em Sorocaba (SP).
De acordo com os autos, o preso foi diagnosticado com câncer em estágio 4, com doença na base da língua e comprometimento dos dois lados do pescoço. Relatórios médicos indicaram que as consultas especializadas eram canceladas com frequência por indisponibilidade de escolta policial, o que impedia a continuidade do tratamento e colocava em risco a preservação da vida do réu.
Antes da decisão, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que concedeu liminar para que o juízo da execução reavaliasse o pedido de recolhimento domiciliar. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a transferência do preso para unidade mais próxima de serviços médicos de referência não seria suficiente para garantir a efetividade do tratamento.
Na fundamentação, o juiz destacou que a permanência no sistema prisional gerava dificuldades concretas de acesso à saúde. A concessão da medida combinou o artigo 117 da LEP com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Com a decisão, o condenado deverá permanecer em recolhimento domiciliar integral, podendo sair apenas para tratamento de saúde. Também terá de comparecer em juízo quando intimado e informar previamente qualquer mudança de endereço. O processo é o de número 0009470-73.2025.8.26.0521.
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