Homologação do Pena Justa pelo STF amplia controle externo sobre planos prisionais

Especialistas avaliam que a decisão do STF que homologou os planos estaduais do Pena Justa fortalece a fiscalização externa, com destaque para a atuação dos Tribunais de Contas como órgãos auditores.

Redação Juridia10 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Ao homologar os planos estaduais e do Distrito Federal do programa Pena Justa, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios que reforçam a transparência e a fiscalização das medidas voltadas a superar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. A avaliação é de especialistas em Direito Penal e Direitos Humanos ouvidas pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Mudança de incentivo institucional

Para a advogada Camila Torres, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, a decisão "muda o incentivo institucional" ao associar o monitoramento das metas a mecanismos de controle externo. Ela lembra que, no julgamento da ADPF 347, em 2023, o STF já havia determinado o monitoramento das ações, mas boa parte dos gargalos do sistema prisional é de natureza orçamentária, e não normativa.

Papel dos Tribunais de Contas

A advogada criminalista Manuela Gatto, do Instituto Pro Bono, destaca a importância da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que defendeu a atuação dos Tribunais de Contas como órgãos auditores. Segundo ela, a medida cria "camadas de controle externo" e coloca a produção de dados em foco, o que deve impactar a fiscalização dos planos daqui para frente.

Gatto também aponta um problema estrutural: em muitos estados, como São Paulo, a própria Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) coleta e fornece ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações usadas em sua própria fiscalização, sem auditoria ou controle externo. "A secretaria produz o próprio dado que serve para sua fiscalização", afirma.

Crítica à autoavaliação

A coordenadora da área de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas Direitos Humanos, Carolina Diniz, corrobora a crítica. "Na prática, o que está colocado hoje é que os responsáveis pela implementação dos planos, as corregedorias dos tribunais locais e as SAPs sejam também responsáveis pelo seu acompanhamento e avaliação, sem nenhum tipo de permeabilidade para a sociedade civil", explica. Ela ressalta que a sociedade civil questiona essa prática de autoavaliação diante das violações persistentes no sistema prisional.

A efetividade real das determinações, ponderam as especialistas, dependerá do funcionamento prático dos mecanismos propostos, especialmente no que se refere a inspeções independentes e à articulação entre órgãos públicos e organizações civis.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…