TRE-BA afasta responsabilidade de ACM Neto por ato com mulheres nuas em campanha

Tribunal reconheceu ilegitimidade passiva do candidato ao governo; coligação e candidato a deputado Emerson Penalva foram punidos com proibição de repetir ato sob multa de R$ 50 mil.

Redação Juridia15 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reconheceu a ilegitimidade passiva de ACM Neto (União Brasil) em ação de propaganda eleitoral irregular relacionada à exibição de duas mulheres nuas, com os corpos pintados com as cores da campanha, durante ato de apoiadores do candidato a deputado estadual Emerson Penalva (PP). O episódio ocorreu em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador, e a denúncia foi apresentada pela Coligação Mais Bahia, Mais Brasil (PT).

Em sede de liminar, o relator, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, havia considerado que ACM Neto, por ser candidato majoritário, responderia pela coordenação da campanha. No julgamento de mérito, contudo, ele apontou que a conduta configura objetificação e hipersexualização do gênero feminino, enquadrando-se no artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral e no artigo 22, inciso XII, da Resolução TSE 23.610/2019, que vedam propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule discriminação.

Para afastar a responsabilidade de ACM Neto, o relator aplicou o artigo 40-B da Lei 9.504/1997, que exige demonstração de autoria ou conhecimento prévio para responsabilizar candidato por propaganda irregular, vedando a responsabilidade objetiva. O magistrado destacou que ACM Neto comprovou que não estava no veículo, que os vídeos indicavam que o ato era direcionado exclusivamente a Penalva e que Penalva o isentou publicamente. Com isso, reconheceu a ilegitimidade passiva do candidato ao governo.

Por outro lado, o relator entendeu que a responsabilidade recai sobre a coligação e sobre Emerson Penalva, pois o evento fazia referências claras à candidatura do deputado e a estrutura da campanha evidenciava que a coligação tinha ciência do ocorrido e não agiu para evitá-lo. A decisão condenou Penalva e a coligação a não repetirem atos do tipo durante a campanha, sob pena de multa de R$ 50 mil. O processo é o 0601963-39.2026.6.05.0000.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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