TJ-SC: depoimento de policial penal é prova válida para falta grave de apenado
2ª Câmara Criminal do TJ-SC manteve falta grave de apenado flagrado com celular em trabalho externo, com base em depoimentos coerentes de policiais penais, revogando 1/6 dos dias remidos.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que depoimentos de policiais penais são prova válida para o reconhecimento de faltas disciplinares graves, quando as declarações são coerentes e estão em conformidade com os demais elementos dos autos. A decisão, unânime, foi proferida em recurso que contestava a punição de um apenado flagrado com celular durante atividade de trabalho externo.
Caso concreto
Segundo os autos, um aparelho celular foi encontrado desbloqueado durante fiscalização em empresa conveniada. Na análise do conteúdo, foi identificada conversa no WhatsApp em que o interlocutor enviava áudio a uma advogada, apresentando-se com nome e nacionalidade. O apenado, natural do Paraguai, exercia trabalho externo no local. Após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), o juízo da Vara Regional de Execuções Penais de Chapecó (SC) decretou a regressão do regime semiaberto para o fechado.
A defesa alegou insuficiência de provas, pois o celular estava em espaço coletivo e não houve perícia técnica da voz nem identificação do proprietário da linha. Também questionou a proporcionalidade da perda de 1/6 dos dias remidos e da alteração da data-base.
Fundamentos do relator
O desembargador relator, Sérgio Antônio Rizelo, entendeu que os policiais penais ouvidos no PAD confirmaram os elementos documentais da fiscalização, sendo suficiente o conjunto probatório para caracterizar a falta grave do artigo 50, VII, da Lei de Execução Penal (Lep). Quanto à fração de 1/6 dos dias remidos, o relator considerou adequada, mesmo sem registro anterior de falta grave em mais de oito anos de cumprimento de pena, pela natureza e circunstâncias da conduta.
O voto destacou que o uso de celular para contato com o mundo externo é uma das faltas mais reprováveis, pois é por esse meio que delitos são cometidos de dentro dos presídios e líderes de facções seguem no comando de atividades ilícitas. Embora o apenado tenha usado o aparelho para falar com sua advogada, o relator observou que ele quebrou a confiança depositada pelo juízo e pela administração para o trabalho externo, merecendo sanção acima do mínimo legal. A alteração da data-base foi mantida por ser consequência prevista na própria Lep.
Impacto prático
A decisão reforça o valor probatório dos depoimentos de agentes penitenciários em procedimentos disciplinares, desde que coerentes e corroborados por outros elementos. Para a advocacia, o precedente indica que a defesa de apenados deve se atentar à necessidade de contestar não apenas a materialidade, mas também a consistência das provas testemunhais e documentais em sede administrativa.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…