
PGFN lança Desenrola MEI Pequeno Valor para dívidas de até R$ 8.105
Novo programa da PGFN permite a MEIs com débitos de até R$ 8.105 negociar com entrada de 5% e saldo em até 55 meses. Outros programas de renegociação tiveram prazos prorrogados.
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Novo programa da PGFN permite a MEIs com débitos de até R$ 8.105 negociar com entrada de 5% e saldo em até 55 meses. Outros programas de renegociação tiveram prazos prorrogados.

Nova legislação, publicada no DOU, estabelece prazos para regulação de sinistros e pagamento de indenizações, além de autorizar o uso da apólice como garantia em operações de crédito rural.

Comitê Gestor prorrogou o prazo de opção ao Simples Nacional para empresas que querem entrar no regime em 2027. Escolha de IBS e CBS pelo regime regular pode ser feita até 30 de outubro.

Proprietários e titulares de imóveis rurais têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do ITR 2026. Atraso gera multa de 1% sobre o imposto devido.

Força-tarefa entre Ministérios da Justiça e da Fazenda derrubou sites com oferta irregular de apostas e monitora canais no Telegram. MP proíbe novos anúncios e dá prazo de 10 dias para retirada de publicidade.

3ª Câmara Criminal de Minas Gerais afastou prescrição em caso de advogado que reteve autos de ação penal. Prazo prescricional só começa com a restituição dos documentos.

Ministério da Fazenda calcula R$ 1,7 bilhão retido em carteiras de apostadores; MP publicada em 25.set restringe bets e cassinos online e define prazo para saque.

Terceira Turma define que embargos de declaração só podem ser considerados manifestamente incabíveis se a inadequação for flagrante e imediata, sem análise retroativa.

Medida provisória assinada em 25/9 encerra exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa; apostadores têm até 5/10 para sacar valores.

Presidente anunciou MP que proíbe apostas de quota fixa, jogos online e cassinos virtuais. Apostadores têm até 28/9 para sacar valores; sites saem do ar em 6/10.

Ministro determinou oitiva de Anatel, AGU e PGR em 48 horas em ação de CNTE e PV que pede liberação de franquia de dados nas 72h anteriores ao primeiro turno.

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do STJ definiu que a rejeição dos vícios apontados não equivale a manifesto descabimento, preservando o efeito interruptivo do art. 1.026 do CPC.

Por maioria, tribunal declarou inconstitucional prazo fixado por decreto paulista e reafirmou necessidade de deliberação conjunta para encerrar benefício tributário.

Ministro do STF estende prazo para conciliação entre empresas e governo sobre riscos psicossociais. AGU terá 5 dias para informações; entidades, 10 dias.

Conselho Monetário Nacional proibiu que fundos adquiram créditos de ações judiciais e arbitragens sem liquidez, certeza e exigibilidade. Medidas valem a partir de outubro.

Plenário rejeitou ADI da OAB e manteve normas capixabas; majorações, por terem natureza tributária, só valem após 90 dias da publicação das normas.

Sancionada a Lei Complementar 236/2026, que cria marco de consenso tributário no CTN, com arbitragem, mediação e prazos unificados; vetos presidenciais atingem pontos como prescrição e redirecionamento de execuções.

8ª Turma do TRF-4 acolhe embargos com efeitos infringentes e condiciona fluência do prazo de resposta à efetiva disponibilização do conteúdo integral dos aparelhos.