ITR 2026: prazo para entrega da DITR termina nesta quarta-feira (30)
Proprietários e titulares de imóveis rurais têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do ITR 2026. Atraso gera multa de 1% sobre o imposto devido.

A Receita Federal encerra nesta quarta-feira (30) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O preenchimento e o envio do documento estão disponíveis desde 10 de agosto, por meio do site da Receita Federal.
Devem apresentar a DITR pessoas físicas e jurídicas que detenham a propriedade ou o direito de uso de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade e isenção. Para imóveis com área superior a 100 hectares, assim como para empresas, o envio é obrigatório pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que dispensa a instalação de programa e pode ser acessada por computador ou celular. A plataforma também permite preencher declarações de exercícios anteriores.
Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar a ferramenta online, embora não seja obrigatório. Como alternativa, há o Programa Gerador da Declaração, que exige download e instalação, com transmissão pelo próprio programa ou via Receitanet.
Pagamento e penalidades
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Darf, em bancos autorizados. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50, e tributos inferiores a R$ 100 devem ser recolhidos em cota única. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30).
Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 1% sobre as parcelas devidas, calculada até o mês da efetiva entrega.
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