MP proíbe bets no Brasil e define prazos para devolução de saldos; projeto cria crimes
Medida provisória assinada em 25/9 encerra exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa; apostadores têm até 5/10 para sacar valores.

O governo federal assinou medida provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Modalidades lotéricas com autorização prevista em lei não são atingidas.
O que muda
Com a publicação da MP, empresas que operavam legalmente deixam de poder ofertar apostas ou fazer publicidade. Fica proibido, desde já, novo aporte de valores. O calendário prevê: retirada voluntária de saldos até 5 de outubro, às 23h59; sites e aplicativos fora do ar a partir de 6 de outubro; informação aos bancos dos saldos remanescentes, discriminados por CPF, em 7 e 8 de outubro; devolução aos apostadores entre 9 e 14 de outubro; e, a partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal fica responsável por receber e pagar valores quando houver impedimento. A retirada de publicidade, inclusive de materiais no exterior, deve ser feita voluntariamente até 5 de outubro.
Indenização e sanções
A MP classifica a extinção das autorizações como medida de interesse público e afasta direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade ou devolução de valores pagos pelas outorgas. Foram concedidas 85 outorgas, cada uma por R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões. O descumprimento das novas regras sujeita pessoas físicas e jurídicas a advertência, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades.
Projeto de lei
O governo também enviará ao Congresso projeto de lei para tipificar crimes específicos relacionados a apostas de quota fixa. A proposta, que ainda precisa ser aprovada, prevê pena de 4 a 6 anos de reclusão para exploração da atividade; de 2 a 4 anos e multa para divulgação ou captação de apostadores, uso de dados pessoais para captação, facilitação financeira e fornecimento de aplicativo de internet para apostas. O texto prevê agravamento em casos de uso de dados de saúde, histórico de apostas, informações de crianças e adolescentes ou burla a mecanismos de verificação de idade e localização.
Fiscalização
Os ministérios da Fazenda e da Justiça devem atuar no bloqueio de sites irregulares, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento, bloqueio de contas e rastreamento de recursos movimentados por plataformas. A MP também cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Justificativas e orientação a apostadores
O governo cita saúde pública e impactos financeiros como base da decisão: entre 2018 e 2025, os atendimentos no SUS relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e estudo citado estima custo social de R$ 38,8 bilhões anuais, sendo R$ 30,6 bilhões ligados à saúde. Apostadores com valores em plataformas devem observar o calendário: o pedido voluntário de retirada pode ser feito até 5 de outubro, às 23h59, e depois disso os saldos remanescentes serão devolvidos pelas instituições financeiras. O governo mantém plataforma de autoexclusão para restringir acesso a casas de apostas autorizadas.
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