Simples Nacional: prazo para adesão em 2027 vai até 15 de outubro
Comitê Gestor prorrogou o prazo de opção ao Simples Nacional para empresas que querem entrar no regime em 2027. Escolha de IBS e CBS pelo regime regular pode ser feita até 30 de outubro.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional para empresas que pretendem ingressar no regime a partir de 2027. A decisão foi formalizada por resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. Com isso, o pedido de opção poderá ser feito entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Prazos
Além da adesão ao Simples, o CGSN definiu o calendário para a escolha do recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. As empresas optantes que quiserem essa sistemática têm até 30 de outubro para registrar a escolha, com efeitos para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer essa opção permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Confira os prazos:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.
Quem já é optante
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. A orientação é verificar a situação fiscal da empresa durante setembro para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção.
Empresas abertas no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Quem fizer o pedido em setembro e quiser desistir poderá cancelar até 30 de novembro de 2026, mas a desistência é irretratável.
MEI e avaliação de impacto
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, destacou que a prorrogação era necessária diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo para orientar as empresas. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou.
A escolha entre o Simples e o regime regular de IBS e CBS pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, por causa da geração e do aproveitamento de créditos tributários. A avaliação não deve considerar apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
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