CMN endurece regras para FIDCs comprarem créditos judiciais; veja prazos
Conselho Monetário Nacional proibiu que fundos adquiram créditos de ações judiciais e arbitragens sem liquidez, certeza e exigibilidade. Medidas valem a partir de outubro.

CMN muda regra para FIDCs e restringe compra de créditos judiciais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (24), mudanças nas regras que disciplinam os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) quando o assunto é a aquisição de créditos oriundos de processos judiciais e arbitrais. A norma altera regras que estavam em vigor desde 2001.
A principal novidade é a proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de disputas judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não tiverem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade. Na prática, ficam vedadas novas aquisições de direitos cujo recebimento ainda dependa de decisão judicial ou arbitral, por envolverem elevado grau de incerteza.
O que muda para os fundos
A restrição vale tanto para compras diretas quanto indiretas, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses ativos em carteira. Para os créditos que já estão nos fundos, o CMN estabeleceu exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.
Entre as medidas para o estoque atual estão o aprimoramento dos procedimentos de avaliação, o maior detalhamento das informações aos investidores, a submissão da avaliação a auditoria independente e a criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse.
Prazos e impacto prático
As restrições às novas compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. Já as novas regras de avaliação dos créditos que hoje estão nas carteiras dos FIDCs valem a partir de 4 de janeiro. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos estavam expostos a aproximadamente R$ 35,2 bilhões em ações judiciais em julho de 2026.
A norma não impede que os FIDCs cobrem judicialmente créditos convencionais que tenham sido adquiridos regularmente e cujo devedor deixe de pagar. A restrição atinge especificamente a compra de direitos cuja existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.
Objetivo da medida
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução integra a atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, disse.
O CMN é o órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, sendo composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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